REVISTA CRIME_2434

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Supremo Tribunal de Justiça

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A audiência do julgamento dos crimes, de que trata a Lei de 2 de julho de 1850, pode ser interrompida, e o julgamento adiado para proceder-se a exames requeridos na audiência

Descrição

A audiencia do julgamento dos crimes, de que trata a lei de 2 de Julho de 1850, pode ser interrompida, e o julgamento adiado para proceder-se á exames requeridos na audiencia

Palavras-chave

Crime contra a propriedade, Gado, Formação de culpa, Testemunha, Audiência, Brasil. Código criminal (1830) Art 00049, Art 00257, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 562, de 2 de julho de 1850

Citação

O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 412-422

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