REVISTA CRIME_2434
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A audiência do julgamento dos crimes, de que trata a Lei de 2 de julho de 1850, pode ser interrompida, e o julgamento adiado para proceder-se a exames requeridos na audiência
Descrição
A audiencia do julgamento dos crimes, de que trata a lei de 2 de Julho de 1850, pode ser interrompida, e o julgamento adiado para proceder-se á exames requeridos na audiencia
Palavras-chave
Crime contra a propriedade, Gado, Formação de culpa, Testemunha, Audiência, Brasil. Código criminal (1830) Art 00049, Art 00257, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 562, de 2 de julho de 1850
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 412-422
