APELACAO CIVEL_1876_10_10

Resumo

1. A ação sumária de despejo é também permitida quanto a prédios rústicos; 2. Pode julgá-la o juiz que, tendo-a preparado, achar-se depois no exercício interino da vara de direito; 3. Ainda que seja para alegar graves defeitos e irregularidades da citação, supre a sua falta o comparecimento voluntário da parte

Descrição

1. A acção summaria de despejo é também permitida quanto a predios rústicos; 2. Pode julgal-a o juiz que, tendo-a preparado, achar-se depois no exercicio interino da vara de direito; 3. Ainda que seja para allegar graves defeitos e irregularidades da citação, suppre a sua falta o comparecimento voluntario da parte

Palavras-chave

Despejo, Prédio, Comparecimento em justiça, Parte (processo civil)

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 380-388

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