APELACAO CIVEL_1876_10_10
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A ação sumária de despejo é também permitida quanto a prédios rústicos; 2. Pode julgá-la o juiz que, tendo-a preparado, achar-se depois no exercício interino da vara de direito; 3. Ainda que seja para alegar graves defeitos e irregularidades da citação, supre a sua falta o comparecimento voluntário da parte
Descrição
1. A acção summaria de despejo é também permitida quanto a predios rústicos; 2. Pode julgal-a o juiz que, tendo-a preparado, achar-se depois no exercicio interino da vara de direito; 3. Ainda que seja para allegar graves defeitos e irregularidades da citação, suppre a sua falta o comparecimento voluntario da parte
Palavras-chave
Despejo, Prédio, Comparecimento em justiça, Parte (processo civil)
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 380-388
