REVISTA COMERCIAL_9627_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
As somas existentes em poder de comerciantes e às quais os respectivos donos ulteriormente assinalam destino determinado, não constituem o que o código chama remessa para fim determinada e motiva a classificação do crédito como de domínio
Descrição
As sommas existentes em poder de commerciantes e ás quaes os respectivos donos ulteriormente assignalão destino determinado, não constituem o que o codigo chama remessa para fim determinada e motiva a classificação do credito como de dominio
Palavras-chave
Massa falida, Pagamento, Credor, Apólice de seguro, Brasil. Código comercial (1850) Art 00874 Par 04
Citação
O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 569-571
