APELACAO CIVEL_1880_09_17

Resumo

Toma-se conhecimento da apelação, embora a procuração do apelante, exibida no princípio da demanda, não contenha poderes para interpor e prosseguir nesse recurso; e manda-se juntar nova procuração com os poderes necessários. Se a causa não foi julgada para o grau de apelação manda-se proceder à essa louvação. A execução dessas diligências efetua-se perante o mesmo tribunal, para o qual se apelou

Descrição

Toma-se conhecimento da appellação, embora a procuração do appellante, exhibida no principio da demanda, não contenha poderes para interpor e prosseguir nesse recurso; e manda-se juntar nova procuração com os poderes necessarios. Se a causa não foi julgada para o gráu de appellação manda-se proceder á essa louvação. A execução dessas diligencias effectua-se perante o mesmo tribunal, para o qual se appellou

Palavras-chave

Ação reivindicatória, Posse da terra, Direito de propriedade, Fazenda

Citação

O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 491-495

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