AGRAVO CIVEL_338_2
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe agravo do despacho que, em execução de ação real, manda que o executado que pretende oferecer embargos, segure o juízo.
Descrição
Não cabe aggravo do despacho que, em execução de acção real, manda que o executado que pretende offerecer embargos, segure o juizo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 462, 1900.
