AGRAVO CIVEL_338_2

Resumo

Não cabe agravo do despacho que, em execução de ação real, manda que o executado que pretende oferecer embargos, segure o juízo.

Descrição

Não cabe aggravo do despacho que, em execução de acção real, manda que o executado que pretende offerecer embargos, segure o juizo.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 462, 1900.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por