AGRAVO_2180
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | D. M. Costa & C. (agravantes); Daniel Duran (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T21:33:38Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T21:33:38Z | |
| dc.date.issued | 1904-10-06 | |
| dc.description | Na acção especial de despejo de casa, a appellação deve ser recebida nos seus regulares effeitos, uma vez que os embargos foram recebidos com suspensão do despejo, e a causa foi discutida e oferecidas provas na dilação. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Na ação especial de despejo de casa, a apelação deve ser recebida nos seus regulares efeitos, uma vez que os embargos foram recebidos com suspensão do despejo, e a causa foi discutida e oferecidas provas na dilação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 408-413, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_2180 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11510 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_2180 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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