AGRAVO_2180

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. M. Costa & C. (agravantes); Daniel Duran (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-18T21:33:38Z
dc.date.available2025-12-18T21:33:38Z
dc.date.issued1904-10-06
dc.descriptionNa acção especial de despejo de casa, a appellação deve ser recebida nos seus regulares effeitos, uma vez que os embargos foram recebidos com suspensão do despejo, e a causa foi discutida e oferecidas provas na dilação.pt_BR
dc.description.abstractNa ação especial de despejo de casa, a apelação deve ser recebida nos seus regulares efeitos, uma vez que os embargos foram recebidos com suspensão do despejo, e a causa foi discutida e oferecidas provas na dilação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.95, p. 408-413, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_2180
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11510
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_2180pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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