APELACAO CIVEL_1632_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Antonio José Gomes Pereira Bastos (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-20T20:15:28Z
dc.date.available2026-02-20T20:15:28Z
dc.date.issued1909-01-20
dc.descriptionA competencia dos juizes federaes entre si é relativa e póde ser prorogada. Os contractantes de fornecimentos ao Ministerio da Marinha têm direito á indemnisação por perdas e damnos, si o Governo rescindir o contracto, sem que haja falta da parte do particular.pt_BR
dc.description.abstractA competência dos juízes federais entre se é relativa e pode ser prorrogada. Os contratantes de fornecimentos ao Ministério da Marinha têm direito a indenização por perdas e danos, se o Governo rescindir o contrato, sem que haja falta da parte do particular.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 608-612, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1632_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12676
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1632_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1632_2.pdf
Tamanho:
1.92 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_1632_2