AGRAVO DE PETICAO_1892_06_24

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSouza & Irmão (agravantes); José Antonio da Silva Reis (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); S. da Silveira (vencido); Palma
dc.date.accessioned2025-09-16T20:10:30Z
dc.date.available2025-09-16T20:10:30Z
dc.date.issued1892-06-24
dc.descriptionHonorarios judiciaes taxados aos advogados não são devidos ás partes quando estas assignam razões.pt_BR
dc.description.abstractHonorários judiciais taxados aos advogados não são devidos ás partes quando estas assignam razões.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.61, p. 507-509, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1892_06_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8678
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectHonorários
dc.subjectAdvogado
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1892_06_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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