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Supremo Tribunal Federal

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São admissíveis na execução embargos infringentes do julgado quando opostos pelo menor ou pessoas semelhantes às quais compete o benefício da restituição; entre estes está a Fazenda Nacional. O prazo para a apresentação de tais embargos corre da respectiva assignação em audiência e não da intimação ao procurador da República para ver expedir os precatórios.

Descrição

São admissiveis na execução embargos infringentes do julgado quando oppostos pelo menor ou pessoas semelhantes ás quaes compete o beneficio da restituição; entre estes está a Fazenda Nacional. O prazo para a apresentação de taes embargos corre da respectiva assignação em audiência e não da intimação ao procurador da Republica para ver expedir os precatorios.

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Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 380-381, 1907.

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