REVISTA COMERCIAL_8977

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Supremo Tribunal de Justiça

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Sócio comanditário, cujo contrato não foi registrado, não é responsável pelo pagamento do passivo da sociedade, que veio a falir, se contra ele não houver sido proferida sentença em forma legal

Descrição

Socio commanditario, cujo contracto não foi registrado, não é responsavel pelo pagamento do passivo da sociedade, que veio a fallir, se contra elle não houver sido proferida sentença em fórma legal

Palavras-chave

Sociedade em comandita, Sócio, Passivo, Falência, Responsabilidade

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 774

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