REVISTA COMERCIAL_8977
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sócio comanditário, cujo contrato não foi registrado, não é responsável pelo pagamento do passivo da sociedade, que veio a falir, se contra ele não houver sido proferida sentença em forma legal
Descrição
Socio commanditario, cujo contracto não foi registrado, não é responsavel pelo pagamento do passivo da sociedade, que veio a fallir, se contra elle não houver sido proferida sentença em fórma legal
Palavras-chave
Sociedade em comandita, Sócio, Passivo, Falência, Responsabilidade
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 774
