REVISTA CRIME_2529_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDiogo da Fonseca Coelho (recorrente); Manoel Xavier de Figueiredo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); A. Brito; Padua Fleury; Ignácio José de Mendonça Uchôa; Furtado; Marcos Antonio (votou de acordo); A. Brito
dc.date.accessioned2023-08-01T13:30:36Z
dc.date.available2023-08-01T13:30:36Z
dc.date.issued1886-03-19
dc.descriptionA pronuncia posterior ao prazo para prescripção do crime não a interrompe.pt_BR
dc.description.abstractA pronúncia posterior ao prazo para prescrição do crime não a interrompe.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.40, p. 271-272, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CRIME_2529_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5496
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectCrime inafiançávelpt_BR
dc.subjectPronúnciapt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.titleREVISTA CRIME_2529_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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