REVISTA CIVEL_9315
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Letra endossada depois do vencimento deve ser ajuizada no foro comercial; 2. Posto que credor e devedor convenham em que o título ajuizado é de natureza civil, pode o tribunal, se reputá-lo comercial, anular todo processado por incompetência de juízo
Descrição
1. Letra endossada depois do vencimento deve ser ajuizada no fôro comercial; 2. Posto que credor e devedor convenhão em que o titulo ajuizado é de natureza civil, pode o tribunal, se reputal-o commercial, annullar todo processado por incompetencia de juízo
Palavras-chave
Letra de câmbio, Endosso, Direito comercial, Jurisdição, Competência, Brasil. Código criminal (1830) Art 00018, Art 00364
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 657-664
