RECURSO ELEITORAL_1886_12_03
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não induz nulidade do processo da prova da renda para o eleitorado o fato dos documentos terem data posterior ao despacho inicial, sendo a louvação e avaliação procedidas ulteriormente.
Descrição
Não induz nullidade do processo da prova da renda para o eleitorado o facto dos documentos terem data posterior ao despacho inicial, sendo a louvação e avaliação procedidas ulteriormente.
Palavras-chave
Eleição - anulação, Declaração de renda
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 112, 1887.
