RECURSO ELEITORAL_1886_12_03

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não induz nulidade do processo da prova da renda para o eleitorado o fato dos documentos terem data posterior ao despacho inicial, sendo a louvação e avaliação procedidas ulteriormente.

Descrição

Não induz nullidade do processo da prova da renda para o eleitorado o facto dos documentos terem data posterior ao despacho inicial, sendo a louvação e avaliação procedidas ulteriormente.

Palavras-chave

Eleição - anulação, Declaração de renda

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 112, 1887.

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