ACAO EXECUTIVA_1905_07_19

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.date.accessioned2026-01-30T20:09:59Z
dc.date.available2026-01-30T20:09:59Z
dc.date.issued1905-07-19
dc.descriptionNos predios em que ha condominio, como se apresentam judicialmente os co-proprietarios contra os inquilinos remissos? Não é admissivel a reconducção tacita dos contractos de arrendamento. É licito ao proprietario augmentar o aluguel do predio, dando, por qualquer meio, aviso ao inquilino com um mez de antecedencia.pt_BR
dc.description.abstractNos prédios em que há condomínio, como se apresentam judicialmente os coproprietários contra os inquilinos remissos? Não é admissível a recondução tácita dos contratos de arrendamento. É lícito ao proprietário aumentar o aluguel do prédio, dando, por qualquer meio, aviso ao inquilino com um mês de antecedência.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 90-92, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherACAO EXECUTIVA_1905_07_19
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11839
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO EXECUTIVA_1905_07_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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