AGRAVO COMERCIAL_846

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio da Silva Jorge (agravante); Manoel Francisco da Silva Novaes (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Tristão de Alencar Araripe; João José de Andrade Pinto
dc.date.accessioned2021-05-13T23:56:53Z
dc.date.available2021-05-13T23:56:53Z
dc.date.issued1877-10-23
dc.description1. Appellação não se dá da avaliação da causa para o gráo de appellação feita pelos peritos nomeados pelo juiz; 2. A Ord. liv. 30 tit. 78 § 2º não tem applicação ao processo comercialpt_BR
dc.description.abstract1. Apelação não se dá da avaliação da causa para o grau de apelação feita pelos peritos nomeados pelo juiz; 2. A Ord. liv. 30 tit. 78 § 2º não tem aplicação ao processo comercialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.14, 1877, p. 758-759pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_846
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2810
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLaudo pericialpt_BR
dc.subjectProcesso comercialpt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_846pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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