ACAO DE SEGUROS_1893_02_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorIgnacio Pereira dos Santos (autor); A Companhia Transatlantica de Seguros (ré)
dc.contributor.otherMinistro participante: João Nepomuceno Torres
dc.date.accessioned2025-10-13T19:05:15Z
dc.date.available2025-10-13T19:05:15Z
dc.date.issued1893-02-22
dc.descriptionO segurado, além da exhibição da apolice do seguro deve provar, a quantidade e a qualidade dos objectos existentes no momento do sinistro, cuja existencia não pode ser presumida, principalmente quando os livros e papeis do seu estabelecimento commercial não são devorados pelo incendio.pt_BR
dc.description.abstractO segurado, além da exibição da apólice do seguro deve provar, a quantidade e a qualidade dos objetos existentes no momento do sinistro, cuja existência não pode ser presumida, principalmente quando os livros e papeis do seu estabelecimento comercial não são devorados pelo incêndio.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 400-403, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DE SEGUROS_1893_02_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9412
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectSeguro
dc.titleACAO DE SEGUROS_1893_02_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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