APELACAO CIVEL_3487
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É apelável a sentença do juiz de direito que, em recurso de agravo firmando a sua competência para receber ou rejeitar embargos de 3º, opostos na execução, os rejeita in limine. Questão de prenotação e inscrição de hipoteca. Direitos do executado que não podem ser alegados pelo 3º embargante
Descrição
É appellavel a sentença do juiz .de direito que, em recurso de aggravo firmando a sua competencia para receber ou rejeitar embargos de 3º, oppostos na execução, os rejeita in limine. Questão de prenotação e inscripção de hypotheca. Direitos do executado que não podem ser allegados pelo 3º embargante
Palavras-chave
Apelação, Sentença, Embargos de terceiro, Embargos opostos, Execução, Hipoteca, Penhora
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 52-72
