REVISTA COMERCIAL_11108
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Penhora em bens que foram arrematados por terceiro, em leilão da massa de uma sociedade anônima liquidada judicialmente, é válida desde que o adquirente sabia haver a demanda pendente, pois que tal arrematação entende-se em fraude da execução – Os bens das massas falidas estão sujeitos à execução judicial.
Descrição
Penhora em bens que foram arrematados por terceiro, em leilão da massa de uma sociedade anonyma liquidada judicialmente, é valida desde que o adquirente sabia haver a demanda pendente, pois que tal arrematação entende-se em fraude da execução. – Os bens das massas fallidas estão sujeitos á execução judicial.
Palavras-chave
Penhora, Bens, Leilão, Sociedade anônima, Fraude, Execução judicial
Citação
O Direito, v.18, n.52, p. 23-48, 1890.
