HABEAS CORPUS_1774

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. (impetrante); Francisco Guerra Fragoso e outros agentes da Prefeitura (pacientes)
dc.date.accessioned2025-12-03T21:02:49Z
dc.date.available2025-12-03T21:02:49Z
dc.date.issued1902-05-31
dc.descriptionOs actos que os juizes seccionaes praticarem no exercício de suas attribuições só podem ser apreciados pelo Supremo Tribunal Federal em tempo e ocasião oportunos, isto é, guardadas as formas do processo. O Habeas-corpus não se concede aos prepostos da administração municipal que se acharem ameaçados de prisão por pretenderem, em cumprimento de ordens de seus superiores, desrespeitar um mandado do poder judiciário.pt_BR
dc.description.abstractOs atos que os juízes secionais praticarem no exercício de suas atribuições só podem ser apreciados pelo Supremo Tribunal Federal em tempo e ocasião oportunos, isto é, guardadas as formas do processo. O Habeas-corpus não se concede aos prepostos da administração municipal que se acharem ameaçados de prisão por pretenderem, em cumprimento de ordens de seus superiores, desrespeitar um mandado do poder judiciário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 466-479, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1774
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11019
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1774pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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