AGRAVO CIVEL_1905_10_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEvaristo Luiz Gomes de Abreu (agravante); D. Maria Clementina Goulart (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-02T19:37:19Z
dc.date.available2026-02-02T19:37:19Z
dc.date.issued1905-10-20
dc.descriptionConceito do damno irrreparavel. O prazo para embargos nas acções de despejo é de 24 horas.pt_BR
dc.description.abstractConceito do dano irreparável. O prazo para embargos nas ações de despejo é de 24 horas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 547-548, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1905_10_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11889
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1905_10_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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