REVISTA CIVEL_9090
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Alienação de bens imóveis, ainda não inventariados nem partilhados, feita pelo herdeiro que está na posse deles
Descrição
Alheação de bens immoveis, ainda não inventariados nem partilhados, feita pelo herdeiro que está na posse delles
Palavras-chave
Alienação de bens, Prédio, Inventário, Partilha, Nulidade, Contrato
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 48-56
