REVISTA CIVEL_9090

Resumo

Alienação de bens imóveis, ainda não inventariados nem partilhados, feita pelo herdeiro que está na posse deles

Descrição

Alheação de bens immoveis, ainda não inventariados nem partilhados, feita pelo herdeiro que está na posse delles

Palavras-chave

Alienação de bens, Prédio, Inventário, Partilha, Nulidade, Contrato

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 48-56

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