REVISTA COMERCIAL_11147
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Questão de seguro marítimo e de abandono. É nulo o julgamento sobre abandono que se funda em vistoria feita no navio depois de concertado. O ato de segurador vendendo o navio abandonado importa, a ratificação do ato do seu preposto que recebeu o mesmo navio depois do abandono.
Descrição
Questão de seguro maritimo e de abandono. E' nullo o julgamento sobre abandono que funda-se em vistoria feita no navio depois de concertado. O acto de segurador vendendo o navio abandonado importa, a ractificação do acto do seu preposto que recebeo o mesmo navio depois do abandono.
Palavras-chave
Seguro marítimo, Julgamento, Vistoria, Navio
Citação
O Direito, v.18, n.52, p. 361-368, 1890.
