APELACAO_530
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O dano causado pela abalroação é pago pelo navio abalroador, ainda que a sua direção seja compartida pelo rebocador que o impulsa. Inteligência do art. 749 do Código Comercial.
Descrição
O damno causado pela abalroação é pago pelo navio abalroador, ainda que a sua direcção seja compartida pelo rebocador que o impulsa. Intelligencia do art. 749 do Codigo Commercial.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 84, 1901.
