APELACAO_530

Resumo

O dano causado pela abalroação é pago pelo navio abalroador, ainda que a sua direção seja compartida pelo rebocador que o impulsa. Inteligência do art. 749 do Código Comercial.

Descrição

O damno causado pela abalroação é pago pelo navio abalroador, ainda que a sua direcção seja compartida pelo rebocador que o impulsa. Intelligencia do art. 749 do Codigo Commercial.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 84, 1901.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por