HABEAS CORPUS_779

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus – Quando se concede preventivamente ao paciente denunciado por crimes cometidos contra os Poderes Políticos dos Estados. Incompetência da Justiça Federal para os processos dos mesmos. Inteligência do art. 60 letra I da Constituição Federal.

Descrição

Habeas-corpus – Quando concede-se preventivamente ao paciente denunciado por crimes commettidos contra os Poderes Politicos dos Estados. Incompetencia da Justiça federal para os processos dos mesmos. Intelligência do art. 60 lettra I da Constituição Federal.

Palavras-chave

Crime político, Competência

Citação

O Direito, v.23, n.67, p. 545-550, 1895.

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