CARTA TESTEMUNHAEL E AGRAVO_1906_12_27
| dc.contributor.author | Galvão, Eneas | |
| dc.contributor.author | A Companhia Chemins de Fer Espirito Santo e Minas (agravante); Luiz Pinto de Souza Castro e outros (agravados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-09T23:29:42Z | |
| dc.date.available | 2026-02-09T23:29:42Z | |
| dc.date.issued | 1906-11-27 | |
| dc.description | Quando não são precisos poderes expressos de substabelecer para que o substabelecimento seja valido. Intelligencia da Ord. Liv. 1, tit. 48 §§ 15 e 28; e do Reg. 737, de 1850, art. 612 § 1º. A ratificação dos actos de um procurador, illegitimo ou falso, produz os mesmos efeitos como se a procuração tivesse precedido: modo por que se faz a ratificação. A justiça local do Districto Federal é a competente para, por factos occorridos no extrangeiro, decretar a liquidação forçada de uma sociedade anonyma, com séde na Europa, e exploradora de estradas de ferro no Estado de Minas, ainda que tal competencia não tenha sido expressamente estabelecida no decreto que auctorizou a funccionar no Brazil, mas desde que dita Companhia tenha no Rio de Janeiro a séde real de sua administração com a direcção de seus negocios. Quando o pedido de liquidação forçada fôr fundado em cessação de pagamentos deve ser acompanhado da exhibição de todos os titulos de credito e da prova desse requisito. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Quando não são precisos poderes expressos de substabelecer para que o substabelecimento seja valido. Inteligência da Ord. Liv. 1, tit. 48 §§ 15 e 28; e do Reg. 737, de 1850, art. 612 § 1º. A ratificação dos atos de um procurador, ilegítimo ou falso, produz os mesmos efeitos como se a procuração tivesse precedido: modo por que se faz a ratificação. A justiça local do Distrito Federal é a competente para, por factos ocorridos no estrangeiro, decretar a liquidação forçada de uma sociedade anônima, com sede na Europa, e exploradora de estradas de ferro no Estado de Minas, ainda que tal competência não tenha sido expressamente estabelecida no decreto que autorizou a funcionar no Brasil, mas desde que dita Companhia tenha no Rio de Janeiro a sede real de sua administração com a direção de seus negócios. Quando o pedido de liquidação forçada for fundado em cessação de pagamentos deve ser acompanhado da exibição de todos os títulos de credito e da prova desse requisito. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.103, p. 242-285, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CARTA TESTEMUNHAEL E AGRAVO_1906_12_27 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12214 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CARTA TESTEMUNHAEL E AGRAVO_1906_12_27 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- CARTA TESTEMUNHAEL E AGRAVO_1906_12_27.pdf
- Tamanho:
- 1.75 MB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- CARTA TESTEMUNHAEL E AGRAVO_1906_12_27
