REVISTA CIVEL_11190
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o julgamento em que funciona como presidente do Tribunal da Relação o sogro do advogado de uma das partes. O exequente e arrematante, real a real, de direitos e ações, não pode haver os frutos da coisa, colhidos por terceiro com o consentimento do dono dela
Descrição
E' nullo o julgamento em que funcciona como presidente do Tribunal da Relação o sogro do advogado de uma das partes. O exequente e arrematante, real a real, de direitos e acções, não pode haver os fructos da cousa, colhidos por terceiro com o consentimento do dono della.
Palavras-chave
Julgamento, Advogado
Citação
O Direito, v.18, n.53, p. 627-636, 1890.
