AGRAVO COMERCIAL_1894_06_13_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCompanhia Agrícola Ribeirão Preto (agravante); João Martins Cornelio dos Santos (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva Mafra (presidente); Costa França; H. Dodsworth
dc.date.accessioned2025-09-29T11:17:13Z
dc.date.available2025-09-29T11:17:13Z
dc.date.issued1894-06-13
dc.descriptionNão contém damno irreparavel a decisão que, recebendo como contestação a excepção peremptoria, mandou seguir os termos da acção proposta.pt_BR
dc.description.abstractNão contém dano irreparável a decisão que, recebendo como contestação a exceção peremptória, mandou seguir os termos da ação proposta.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.65, p. 69, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1894_06_13_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8930
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDano
dc.subjectDecisão
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1894_06_13_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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