HABEAS CORPUS_2378
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Concede-se habeas-corpus a réu preso, sem culpa formada, por mais tempo do que manda a lei.
Descrição
Concede-se habeas-corpus a réo preso, sem culpa formada, por mais tempo do que manda a lei.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 439-442, 1907.
