REVISTA COMERCIAL_8954

Resumo

1. Não vale a renúncia que faz o senhor de engenho do privilégio de fábrica de açúcar, por ser ele de direito publico; 2. Da sentença que despreza in limine os embargos do executado cabe agravo e não apelação

Descrição

1. Não vale a renuncia que faz o senhor de engenho do privilegio de fabrica de assucar, por ser elle de direito publico; 2. Da sentença que despreza in limine os embargos do executado cabe aggravo e não appellação

Palavras-chave

Execução (direito comercial), Penhora, Precatório, Escravo, Direito de propriedade, Falecimento, Renúncia, Brasil. Código comercial (1850) Art 00422

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 851-856

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