REVISTA COMERCIAL_8954
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não vale a renúncia que faz o senhor de engenho do privilégio de fábrica de açúcar, por ser ele de direito publico; 2. Da sentença que despreza in limine os embargos do executado cabe agravo e não apelação
Descrição
1. Não vale a renuncia que faz o senhor de engenho do privilegio de fabrica de assucar, por ser elle de direito publico; 2. Da sentença que despreza in limine os embargos do executado cabe aggravo e não appellação
Palavras-chave
Execução (direito comercial), Penhora, Precatório, Escravo, Direito de propriedade, Falecimento, Renúncia, Brasil. Código comercial (1850) Art 00422
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 851-856
