APELACAO CIVEL_1901_03_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se julga o feito por ser notório o falecimento do embargante.
Descrição
Não se julga o feito por ser notorio o fallecimento do embargante.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 397, 1901.
