APELACAO CIVEL_1901_03_01

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não se julga o feito por ser notório o falecimento do embargante.

Descrição

Não se julga o feito por ser notorio o fallecimento do embargante.

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Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 397, 1901.

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