APELACAO CIVEL_1903_12_07
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Para prova dos contratos civis de valor superior a 1:200$000 era preciso, antes do decreto 79 de 1892, a escritura pública, ou a confissão expressa da parte, ou seu procurador. O herdeiro da parte é terceiro em relação ao documento. Requisitos da confissão para fazer prova plena.
Descrição
Para prova dos contractos civis de valor superior a 1:200$000 era preciso, antes do decreto 79 de 1892, a escriptura publica, ou a confissão expressa da parte, ou seu procurador. O herdeiro da parte é terceiro em relação ao documento. Requisitos da confissão para fazer prova plena.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 442-445, 1909.
