REVISTA CRIME_2361_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão da Silva Leal (recorrente); A justiça (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); A. Brito; G. Nogueira; Gama e Mello; Ignácio José de Mendonça Uchôa
dc.date.accessioned2022-01-21T21:47:11Z
dc.date.available2022-01-21T21:47:11Z
dc.date.issued1880-08-31
dc.descriptionO ajudante de escrivão de collectoria não é empregado publico, e não póde, como tal, ser processado e responsabilizadopt_BR
dc.description.abstractO ajudante de escrivão de coletoria não é empregado público, e não pode, como tal, ser processado e responsabilizadopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.23, 1880, p. 397pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CRIME_2361_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3731
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrevaricaçãopt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectMatrículapt_BR
dc.subjectFalsificaçãopt_BR
dc.subjectFormação de culpapt_BR
dc.titleREVISTA CRIME_2361_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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