APELACAO CIVEL_1248

Resumo

Responsabilidade civil do navio que causar abalroação pela indenização das perdas e danos ocorridos ao navio abalroado e à sua carga. A única prova admitida da culpa de um dos navios sinistrados é o laudo dos peritos no arbitramento procedido logo depois do sucesso, nos termos do art. 750 do Código Comercial. A esse laudo não se pode contrapor outro produzido sobre o mesmo sinistro em causa diversa e na qual os peritos tenham decidido em sentido contrário.

Descrição

Responsabilidade civil do navio que causar abalroação pela indemnisação das perdas e damnos occorridos ao navio abalroado e á sua carga. A unica prova admittida da culpa de um dos navios sinistrados é o laudo dos peritos no arbitramento procedido logo depois do successo, nos termos do art. 750 do Codigo Commercial. A esse laudo não se pode contrapôr outro produzido sobre o mesmo sinistro em causa diversa e na qual os peritos tenham decidido em sentido contrario.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 23-24, 1912.

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