REVISTA COMERCIAL_10098
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O juízo do cível é competente para a propositura da ação por perdas e danos, provenientes do quase delito; 2. A decisão de agravo sobre competência de juízo pode ser reformada quando o processo subir por apelação; 3. Responsabilidade que não pode ser imputada às sociedades anônimas na transferência de suas ações
Descrição
1. O juizo do civel é competente para a propositura da acção por perdas e damnos, provenientes do quasi delicto; 2. A decisão de aggravo sobre competencia de juizo póde ser reformada quando o processo subir por appellação; 3. Responsabilidade que não póde ser imputada ás sociedades anonimas na transferencia de suas acções
Palavras-chave
Perdas e danos, Brasil. Código comercial (1850) Art 00018, Sociedade anônima
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 180-194
