REVISTA CIVEL_8605

Resumo

1. Juiz municipal, que preparou o feito, pode julga-lo definitivamente, se, na ocasião de proferir-se a sentença, acha-se, por substituição, no exercício do cargo de juiz de direito; 2. Terceiro, que se diz prejudicado pelo aresto feito em bens do devedor comum, não tem ação contra o mandatário, que em nome de seus constituintes promoveu o aresto, substabelecendo para esse fim os seus poderes em um procurador judicial; 3. Não vale contra terceiros a venda de bens de raiz, de que se não pagou sisa, que não é feita por escritura publica e transcrita no registro das hipotecas

Descrição

1. Juiz Municipal, que preparou o feito, póde julgaI-o definitivamente, se, na occasião de proferir-se a sentença, acha-se, por substituição, no exercício do cargo de Juiz de Direito; 2. Terceiro, que se diz prejudicado pelo aresto feito em bens do devedor commum, não tem acção contra o mandatario, que em nome de seus constituintes promoveu o aresto, substabelecendo para esse fim os seus poderes em um procurador judicial; 3. Não vale contra terceiros a venda de bens de raiz, de que se não pagou siza, que não é feita por escriptura publica e transcripta no registro das hypothecas

Palavras-chave

Juiz de direito, Poderes e atribuições, Arresto, Hipoteca

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.546-556

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