REVISAO CRIME_287
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Sendo o delinquente classificado no grau médio do art. 294 do Cód. Penal por força da disposição do art. 332 do Cód. do Processo Criminal, deve-lhe ser aplicada a pena no grau mínimo do citado art. do Cód. Penal, uma vez preservada a circunstância importante da minoridade na época do crime.
Descrição
Sendo o delinquente classificado no gráo médio do art. 294 do Cod Penal por força da disposição do art. 332 do Cod. do Processo Criminal, deve-lhe ser aplicada a pena no gráo minimo do citado art. do Cod. Penal, uma vez preservada a circumstancia importante da minoridade na época do crime.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 579-581, 1900.
