REVISTA CIVEL_9347

Resumo

1.Não pode ser autorizada, em inventário, a liberdade de escravo em nome dos órfãos herdeiros; 2. Venda de bens de raiz, pertencente a órfãos só excepcionalmente pode ser autorizada

Descrição

1. Não póde ser autorisada, em inventario, a liberdade de escravo em nome dos orphãos herdeiros; 2. Venda de bens de raiz, pertencentes á orphãos só excepcionalmente póde ser autorisada

Palavras-chave

Inventário, Partilha, Escravo, Alforria, Liberdade individual, Juiz de menores

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 465-469

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