REVISTA CIVEL_11052
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nulo julgamento em processo de habilitação de ausentes, tendo só por base a prova testemunhal desacompanhada de documentos autênticos.
Descrição
É nullo julgamento em processo de habilitação de ausentes, tendo só por base a prova testimunhal desacompanhada de documentos authenticos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.20, n.59, p. 298, 1892.
