REVISTA CIVEL_11052

Resumo

É nulo julgamento em processo de habilitação de ausentes, tendo só por base a prova testemunhal desacompanhada de documentos autênticos.

Descrição

É nullo julgamento em processo de habilitação de ausentes, tendo só por base a prova testimunhal desacompanhada de documentos authenticos.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.20, n.59, p. 298, 1892.

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