REVISTA COMERCIAL_9257
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Letras, cujo pagamento é garantido por hipoteca, são sempre ajuizadas no foro comercial; 2. Em grau de apelação pode a relação reformar a decisão que houver proferido em recurso de agravo sobre competência de juízo; 3. Não pode a relação pronunciar decisão definitiva sobre o merecimento de causa, que reconhece ter corrido em juízo incompetente; 4. Interrupção de prescrição pela tentativa conciliatória
Descrição
1. Letras, cujo pagamento é garantido por hypotheca, são sempre ajuizadas no fóro commercial; 2. Em gráo de appellação póde a relação reformar a decizão que houver proferido em recurso de aggravo sobre competencia de juizo; 3. Não póde a relação pronunciar decizão definitiva sobre o merecimento de causa, que reconhece ter corrido em juizo incompetente; 4. Interrupção de prescripção pela tentativa conciliatoria
Palavras-chave
Letra de câmbio, Pagamento, Foro competente, Juízo competente, Prescrição, Conciliação, Julgamento - revisão
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 336-348
