RECURSO CRIME_1898_05_06
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O conselho para a prática de um crime não é punível em face do art. 18 § 2º do Cód. Penal: é um ato apenas muito censurável. Mandato criminal. – Diferença entre o mandato e o conselho. Inteligência do art. 18 § 2º do Cód. Penal.
Descrição
O conselho para a pratica de um crime não é punivel em face do art. 18 § 2º do Cod. Penal: é um acto apenas muito censuravel. Mandato criminal. – Differença entre o mandato e o conselho. Intelligencia do art. 18 § 2º do Cod. Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 588-595, 1900.
