ACAO ORDINARIA_1911_04_01_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A União Federal não pode apreender administrativamente, na mão de portadores de boa-fé, as apólices de sua emissão que ela julgar falsas. Deve fazer a apreensão obedecendo a formalidades garantidoras da autenticidade dos títulos apreendidos, que serão convenientemente examinados com a audiência do portador. O Estado, quando na gestão do seu patrimônio celebra contratos, adquire e assume os mesmos direitos e as mesmas obrigações que o vínculo contratual produz na ordem civil.
Descrição
A União Federal não póde apprehender administrativamente, na mão de portadores de bóa fé, as apolices de sua emissão que ella julgar falsas. Deve fazer a apreensão obedecendo á formalidades garantidoras da authenticidade dos titulos apprehendidos, que serão convenientemente examinados com a audiencia do portador. O Estado, quando na gestão do seu patrimonio celebra contractos, adquire e assume os mesmos direitos e as mesmas obrigações que o vinculo contractual produz na ordem civil.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.114, p. 593-595, 1911.
