APELACAO CRIME_76

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Julgamento do crime especial de resistência (art. 116,11 parte, do Cod. Crim.); 2. Conexão do crime comum ao especial; 3. Nulidade do processo

Descrição

1. Julgamento do crime especial de resistencia (art. 116,11 parte, do Cod. Crim.); 2. Connexão do crime commum ao especial; 3. Nullidade do processo

Palavras-chave

Resistência (direito penal), Nulidade, Processo, Brasil. Código criminal (1830) Art 00116

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 715-716

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