REVISTA CIVEL_11278_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio João de Souza, hoje seus herdeiros (recorrente), Jacintho Pompêo de Camargo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Faria Lemos (presidente); Macedo Soares; Bento Lisbôa; Barros Pimentel; Fernandes Pinheiro; Guilherme Cintra
dc.date.accessioned2024-12-05T19:03:04Z
dc.date.available2024-12-05T19:03:04Z
dc.date.issued1891-05-28
dc.descriptionConfissão judicial em que termos deve ser feita para produzir seos effeitos jurídicos - Cabeça de casal: sua responsabilidade pelas dividas do inventario- Citação aos herdeiros.pt_BR
dc.description.abstractConfissão judicial em que termos deve ser feita para produzir seus efeitos jurídicos. Cabeça de casal: sua responsabilidade pelas dividas do inventario. Citação aos herdeiros.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.19, n.55, p. 416-417, 1891.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_11278_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7459
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectConfissãopt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_11278_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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