AGRAVO DE PETICAO_1901_08_01

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A ação do portador da letra contra o sacador não pode ser elidida por este com embargos de pagamento por haver o aceitante da mesma letra feito cessão de bens em favor dos seus credores, em o número dos quais acha-se arrolado aquele portador, que foi nomeado para a comissão de sindicância.

Descrição

A acção do portador da letra contra o sacador não póde ser illidida por este com embargos de pagamento por haver o acceitante da mesma letra feito cessão de bens em favor dos seus credores, em o numero dos quaes acha-se arrolado aquelle portador, que foi nomeado para a commissão de syndicancia.

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Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 206-207, 1901.

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