REVISTA CIVEL_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Escritura publica quando é dispensada para prova de contrato de valor excedente á taxa da lei. Inteligência da Ord. li v. 3º tit. 59 pr.
Descrição
Escriptura publica quando é dispensada para prova de contrato de valor excedente á taxa da lei. Intelligencia da Ord. li v. 3º tit. 59 pr.
Palavras-chave
Escritura pública, Contrato, Taxa
Citação
O Direito, v.19, n.55, p. 408-416, 1891.
