AGRAVO_1895_12_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Xavier de Carvalho, Promotor Público (agravante); Dr. Octavio Antonio da Costa, Juiz Municipal (agravado)
dc.contributor.otherMinistro participante: Luiz Antonio de Souza Neves
dc.date.accessioned2025-10-09T15:12:52Z
dc.date.available2025-10-09T15:12:52Z
dc.date.issued1895-12-07
dc.descriptionOs promotores publicos não têm direito a porcentagem ou commissão, nem a custas quando funccionam na qualidade de curadores das massas fallidas.pt_BR
dc.description.abstractOs promotores públicos não têm direito a porcentagem ou comissão, nem as custas quando funcionam na qualidade de curadores das massas falidas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.69, p. 24-28, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1895_12_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9183
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPromotor público
dc.titleAGRAVO_1895_12_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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