APELACAO COMERCIAL_1888_06_28

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Supremo Tribunal de Justiça

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Credor que sabe estar falido o devedor, de cuja massa é liquidante particular, e se paga do que este lhe deve, restitui a massa, depois de aberta a falência, o que indevidamente recebeu, a fim de ser pago regularmente, de preferência ou em rateio, como no caso couber.

Descrição

Credor que sabe estar fallido o devedor, de cuja massa é liquidante particular, e se paga do que este lhe deve, restitue á massa, depois de aberta a fallencia, o que indevidamente recebeu, afim de ser pago regularmente, de preferencia ou em rateio, como no caso couber.

Palavras-chave

Falência, Pagamento, Credor

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 267-271, 1888.

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