APELACAO COMERCIAL_1888_06_28
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Credor que sabe estar falido o devedor, de cuja massa é liquidante particular, e se paga do que este lhe deve, restitui a massa, depois de aberta a falência, o que indevidamente recebeu, a fim de ser pago regularmente, de preferência ou em rateio, como no caso couber.
Descrição
Credor que sabe estar fallido o devedor, de cuja massa é liquidante particular, e se paga do que este lhe deve, restitue á massa, depois de aberta a fallencia, o que indevidamente recebeu, afim de ser pago regularmente, de preferencia ou em rateio, como no caso couber.
Palavras-chave
Falência, Pagamento, Credor
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 267-271, 1888.
