AGRAVO CIVEL_577

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

No juízo administrativo não podem ser pagas as contas correntes desacompanhadas de prova e impugnadas pelos interessados. Os advogados dos consulados, pelos serviços de arrecadação de bens de espólios, não devem ser pagos por conta das porcentagens atribuídas aos mesmos consulados.

Descrição

No juizo administrativo não podem ser pagas as contas correntes desacompanhadas de prova e impugnadas pelos interessados. Os advogados dos consulados, pelos serviços de arrecadação de bens de espolios, não devem ser pagos por conta das porcentagens attribuidas aos mesmos consulados.

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Citação

O Direito, v.36, n.105, p. 385-386 1908.

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