AGRAVO CIVEL_577
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No juízo administrativo não podem ser pagas as contas correntes desacompanhadas de prova e impugnadas pelos interessados. Os advogados dos consulados, pelos serviços de arrecadação de bens de espólios, não devem ser pagos por conta das porcentagens atribuídas aos mesmos consulados.
Descrição
No juizo administrativo não podem ser pagas as contas correntes desacompanhadas de prova e impugnadas pelos interessados. Os advogados dos consulados, pelos serviços de arrecadação de bens de espolios, não devem ser pagos por conta das porcentagens attribuidas aos mesmos consulados.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.105, p. 385-386 1908.
