REVISTA COMERCIAL _9205

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Inalienabilidade dos móveis dotais; 2. São segundos e não podem ser admitidos os embargos opostos ao acórdão que decide sobre os embargos infringentes do julgado

Descrição

1. Inalienabilidade dos moveis dotaes; 2. São segundos e não podem ser admittidos os embargos oppostos ao acordão que decide sobre os embargos infringentes do julgado

Palavras-chave

Bens inalienáveis, Embargos opostos, Embargos infringentes, Penhora, Regime dotal

Citação

O Direito, v.6, n.16, 1878, p. 361-367

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