REVISTA COMERCIAL _9205
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Inalienabilidade dos móveis dotais; 2. São segundos e não podem ser admitidos os embargos opostos ao acórdão que decide sobre os embargos infringentes do julgado
Descrição
1. Inalienabilidade dos moveis dotaes; 2. São segundos e não podem ser admittidos os embargos oppostos ao acordão que decide sobre os embargos infringentes do julgado
Palavras-chave
Bens inalienáveis, Embargos opostos, Embargos infringentes, Penhora, Regime dotal
Citação
O Direito, v.6, n.16, 1878, p. 361-367
