RECURSO EXTRAORDINARIO_304
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É inconstitucional a disposição da lei estadual de S. Paulo que permite que, na falta de contrato escrito, o Advogado recorra ao arbitramento para pagamento de seus honorários. Da decisão do tribunal do Estado que cumprir essa lei cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Decisões em que são precisos dez juízes desimpedidos não podem ser validamente tomadas por número menor.
Descrição
E' incontitucional a disposição da lei estadual de S. Paulo que permitte que, na falta de contracto escripto, o Advogado recorra ao arbitramento para pagamento de seus honorarios. Da decisão do tribunal do Estado que cumprir essa lei cabe recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal. Decisões em que são precisos dez juízes desimpedidos não podem ser validamente tomadas por numero menor.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 195-196, 1907.
